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CABANHA SANTA FÉ
 
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CABANHA RETIRO
 
ESTÂNCIA NOVA
  Leilão 4 Marcas © 2007
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  REGULAMENTO LEILÃO 4 MARCAS

1 – O Remate será realizado no dia 30 de março de 2007, às 20:30h , na Associação Rural de Pelotas, RS

2 – Pelos serviços prestados, a KNORR REMATES LTDA , cobrará a taxa de 8% (oito por cento) do comprador, pelo valor da batida do martelo, não podendo recusar-se ao pagamento por qualquer pretexto ou alegação. Esse pagamento deverá ser realizado a vista, no momento do acerto de compras .

3 – Os prazo do remate: 40 (quarenta) parcelas, sendo 02(duas) no ato da compra e mais 38 (trinta e oito ) mensais, com vencimento no dia 30. (trinta) dos meses subseqüentes.

4 – A licitação será feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado pelo leiloeiro deverá ser multiplicado por 40 (quarenta) para chegar ao valor final do animal em pista.

5 – O não pagamento de quaisquer parcelas em seu vencimento, implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devedor, conforme disposição que consta no Instrumento Particular de Compra e Venda.

6 – O acerto das compras deverá ser efetuado no dia do remate.

7 – Os interessados devem proceder, com antecedência, a devida revisão dos animais, pessoalmente ou com médico veterinário de sua confiança, pois uma vez em pista a distância impede a verificação de certos detalhes somente visíveis de perto. Reclamações posteriores não serão aceitas.

8 – Os compradores que não apresentarem referências pessoais e/ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados para posterior liberação dos animais.

9 – O Comprador dá ao vendedor, em penhor, a mercadoria até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade de fiel depositário.

10 – As vendas no remate serão irrevogáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço de conformidade com o disposto no Art. 1106 do Cógigo Civil.

11 – Os certificados de transferência dos animais, devidamente assinados, serão entregues após o completo pagamento de todos os títulos.

12 – Existirá um Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio dos animais adquiridos, que deverá ser firmado pelo comprador e vendedor.

13 – Após efetuada a venda, os animais ficarão por conta do comprador, devendo o mesmo retirá-lo no prazo máximo de 24h, após o término do remate. São de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança dos animais leiloados durante o tempo em que se mantiverem no local do leilão, seja no estábulo,em trânsito ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o momento da batida do martelo, passando então a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não restando a Knorr Remates nenhum ônus em caso de acidentes e danos que eventualmente venham a ocorrer com os animais.

14 – Os participantes do remate obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável , as condições do presente regulamento, o qual é considerado como conhecido por todos, não podendo se recusar a aceita-lo alegando que não o conhece, conforme dispositivos encontrados no Art 3o. da lei de Introdução ao Nosso Código Civil.

15 – A Knorr Remates não se responsabiliza por erros que possam ocorrer no catálogo.Eventuais correções que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.

 
 
   
 
 
Fotografias de Valder Valeirão Design e Desenvolvimento Nativu Design