| REGULAMENTO
LEILÃO 4 MARCAS
1 – O Remate será realizado
no dia 30 de março de 2007, às
20:30h , na Associação Rural
de Pelotas, RS
2 – Pelos serviços prestados,
a KNORR REMATES LTDA , cobrará a
taxa de 8% (oito por cento) do comprador,
pelo valor da batida do martelo, não
podendo recusar-se ao pagamento por qualquer
pretexto ou alegação. Esse
pagamento deverá ser realizado a
vista, no momento do acerto de compras .
3 – Os prazo do remate: 40 (quarenta)
parcelas, sendo 02(duas) no ato da compra
e mais 38 (trinta e oito ) mensais, com
vencimento no dia 30. (trinta) dos meses
subseqüentes.
4 – A licitação será
feita pelo valor da parcela, ou seja, o
valor apregoado pelo leiloeiro deverá
ser multiplicado por 40 (quarenta) para
chegar ao valor final do animal em pista.
5 – O não pagamento de quaisquer
parcelas em seu vencimento, implicará
na cobrança antecipada de todo o
saldo devedor, conforme disposição
que consta no Instrumento Particular de
Compra e Venda.
6 – O acerto das compras deverá
ser efetuado no dia do remate.
7 – Os interessados devem proceder,
com antecedência, a devida revisão
dos animais, pessoalmente ou com médico
veterinário de sua confiança,
pois uma vez em pista a distância
impede a verificação de certos
detalhes somente visíveis de perto.
Reclamações posteriores não
serão aceitas.
8 – Os compradores que não
apresentarem referências pessoais
e/ou bancárias poderão ter
seus cadastros analisados para posterior
liberação dos animais.
9 – O Comprador dá ao vendedor,
em penhor, a mercadoria até a liquidação
total da dívida, ficando o comprador
de posse da mercadoria na qualidade de fiel
depositário.
10 – As vendas no remate serão
irrevogáveis, não podendo
o comprador recusar o animal ou solicitar
redução de seu preço
de conformidade com o disposto no Art. 1106
do Cógigo Civil.
11 – Os certificados de transferência
dos animais, devidamente assinados, serão
entregues após o completo pagamento
de todos os títulos.
12 – Existirá um Contrato
de Compra e Venda com Reserva de Domínio
dos animais adquiridos, que deverá
ser firmado pelo comprador e vendedor.
13 – Após efetuada a venda,
os animais ficarão por conta do comprador,
devendo o mesmo retirá-lo no prazo
máximo de 24h, após o término
do remate. São de exclusiva responsabilidade
do vendedor a guarda, manutenção
e segurança dos animais leiloados
durante o tempo em que se mantiverem no
local do leilão, seja no estábulo,em
trânsito ou enquanto estiverem sendo
apregoados, até o momento da batida
do martelo, passando então a responsabilidade
exclusivamente ao comprador, não
restando a Knorr Remates nenhum ônus
em caso de acidentes e danos que eventualmente
venham a ocorrer com os animais.
14 – Os participantes do remate obrigam-se
a acatar, de forma definitiva e irrevogável
, as condições do presente
regulamento, o qual é considerado
como conhecido por todos, não podendo
se recusar a aceita-lo alegando que não
o conhece, conforme dispositivos encontrados
no Art 3o. da lei de Introdução
ao Nosso Código Civil.
15 – A Knorr Remates não se
responsabiliza por erros que possam ocorrer
no catálogo.Eventuais correções
que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem
sobre o catálogo. Todas as informações
inerentes ao catálogo são
fornecidas e de responsabilidade dos senhores
vendedores.
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