1) O leilão será realizado no dia 25 de
maio de 2008, domingo, às 20h45, Associação
Rural de Pelotas .
2) Todos os
produtos entrarão em licitação
sem preço-base.
3) Assiste ao vendedor o direito de solicitar
avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta
exigência aos Escritórios Knorr Remates/Trajano
Silva Remates e antes que o comprador
faça seu acerto de contas.
4) A comissão de compra será
de 8% (oito por cento) sobre o valor da batida do martelo,
paga no ato.
5) Condições de pagamento
:
O leilão será realizado
em 50 parcelas, sem juros e sem correção,
com as duas primeiras parcelas no ato da compra ,duas
parcelas dia 25 de junho de 2008 e as demais com vencimento
sempre no dia 25 de cada mês.
Os pagamentos a vista receberão
45% de desconto.
Também haverá a opção
do plano safra (seis parcelas a vista,vinte e duas parcelas
25 de maio de 2009 e vinte e duas parcelas dia 25 de
maio de 2010).
6) A licitação será
feita pelo valor da parcela, ou seja, o valor apregoado
pelo leiloeiro deverá ser multiplicado por 50
para chegar ao valor final do animal em pista.
7) O não pagamento de quaisquer
parcelas em seu exato vencimento implicará na
cobrança antecipada de todo o saldo devedor,
conforme disposição que consta no Instrumento
Particular de Compra e Venda.
8) Imediatamente após a batida
do martelo, o comprador assinará a Nota de Leilão
dando aceite aos negócios efetuados. Após
suas compras efetuadas, deve passar no escritório
da firma leiloeira para regularizar o acerto de suas
compras, assinando o Contrato de Compra e Venda e suas
Notas Promissórias referentes ao valor dos animais
adquiridos.
9) O acerto das compras deverá
ser efetuado no dia do leilão.
10) O comprador, no ato de sua primeira
compra, deverá preencher a ficha de dados para
faturamento e entregá-la ao funcionário
encarregado. Por conseqüente, a nota de leilão
e demais documentos serão emitidos no nome indicado
na citada ficha.
11) Qualquer incidência de ICMS
(ou outros impostos sobre a transação)
correrão por conta do comprador.
12) Após efetuada a venda, os animais
ficarão por conta do comprador, devendo o mesmo
retirá-los no prazo máximo de 24 horas
após o término do leilão. São
de exclusiva responsabilidade do vendedor a guarda,
manutenção e segurança dos animais
leiloados durante o tempo em que se mantiverem no local
do leilão, seja no estábulo, em trânsito
ou enquanto estiverem sendo apregoados, até o
momento da batida do martelo, passando então
a responsabilidade exclusivamente ao comprador, não
restando à Knorr Remates/Trajano Silva Remates
nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente
venham a ocorrer com os animais.
13) Os compradores deverão ser
cadastrados junto à empresa leiloeira. Os lances
de pessoas não cadastradas serão considerados
à vista.
14) A transferência dos animais
será feita após o completo pagamento das
parcelas.
15) O comprador dá ao vendedor,
em penhor pecuniário, a mercadoria até
à liquidação total da dívida,
ficando o comprador de posse da mercadoria na qualidade
de fiel depositário.
16) As vendas no leilão serão
irrevogáveis, não podendo o comprador
recusar o animal ou solicitar redução
de seu preço, uma vez que é garantido
ao comprador o direito à revisão dos animais
antes do leilão ou por pessoa autorizada por
ele, conforme disposto no Artigo 19.
17) O leiloeiro se reserva o direito de
não aceitar lances de pessoas que, a seu critério,
considera não merecedoras de crédito.
18) É facultado aos vendedores,
como aos licitantes, fazerem-se representar por procuradores
legalmente constituídos.
19) É facultado aos compradores
examinarem, ou mandar examinar por veterinário
ou técnico de sua confiança, os animais
antes do remate, após o que não serão
aceitas reclamações.
20) Os participantes do leilão
obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrevogável,
as disposições aqui consignadas, as quais
são consideradas como conhecidas por todos, não
podendo os mesmos recusarem-se a aceitá-las ou
cumpri-las alegando desconhecimento.
21) A Knorr Remates/Trajano Silva Remates
não se responsabilizam por erros que possam ocorrer
no catálogo. Eventuais correções
que sejam feitas pelo leiloeiro prevalecem sobre o catálogo.
Todas as informações inerentes ao catálogo
são fornecidas e de responsabilidade dos senhores
vendedores.
22) A palavra do leiloeiro, no decorrer
do leilão, é credenciada a alterar ou
complementar estas condições.